Por que isso importa para a sua empresa
Com a Reforma Tributária do Consumo, o IBS e a CBS passam a ser apurados de forma assistida: o Fisco monta a apuração do contribuinte a partir dos documentos fiscais eletrônicos que ele emite e recebe. Isso muda a lógica dos ajustes. O que antes era resolvido com um lançamento manual no livro ou na escrituração agora precisa existir como documento fiscal, com motivo codificado e vínculo com a nota de origem.
Para isso, a NF-e (modelo 55) ganhou duas finalidades novas: 5 = Nota de crédito e 6 = Nota de débito. Com o Ajuste SINIEF 49/2025, essas notas passaram a valer também para o ICMS em situações específicas, unificando em um único documento o que antes exigia duas ou três notas.
Apuração assistida
Se o ajuste não estiver em uma NF-e, ele não aparece na apuração pré-preenchida pelo Fisco.
2026 é ano de teste, mas com valor jurídico
CBS 0,9% e IBS 0,1%. A dispensa de recolhimento em 2026 depende do cumprimento integral das obrigações acessórias (art. 348, LC 214/2025).
Rejeição já ativa
Desde 03/08/2026, empresas do regime normal (CRT 3) têm a NF-e rejeitada quando os grupos de IBS/CBS não são informados (regra UB12-10).
O que são as notas de débito e de crédito
A leitura é sempre feita na ótica de quem emite. A nota não descreve uma nova venda ou compra: ela documenta um ajuste no tributo de uma operação que já existe, ou um evento que a lei manda tributar ou estornar.
Nota de Débito
Usada quando um fato posterior ou autônomo exige mais débito: juros e multa cobrados do cliente, pagamento antecipado, perda de estoque com estorno de crédito, anulação de crédito por saída isenta, desenquadramento do Simples.
Motivo obrigatório no campo tpNFDebito (códigos 01 a 08 na NT, mais o 09 previsto no Ajuste SINIEF 34/2026).
Nota de Crédito
Usada quando o tributo da operação original precisa ser reduzido ou recuperado: mercadoria recusada na entrega, redução de valor sem possibilidade de cancelar a nota, crédito presumido da ZFM, transferência de crédito na sucessão.
Motivo obrigatório no campo tpNFCredito (códigos 01 a 06).
As finalidades da NF-e depois da Reforma
O campo finNFe diz ao Fisco para que serve aquela nota. As finalidades 1 a 4 continuam existindo; as finalidades 5 e 6 são novas.
| finNFe | Finalidade | Quando usar | Efeito no IBS/CBS do emitente |
|---|---|---|---|
| 1 | NF-e normal | Venda, remessa, transferência, a operação em si. | Débito pela operação (ou nenhum, conforme CST/cClassTrib). |
| 2 | NF-e complementar | Complemento de preço, quantidade ou imposto da nota original. | Débito adicional vinculado à nota original. |
| 3 | NF-e de ajuste | Ajustes de escrituração previstos na legislação do ICMS. | Conforme o ajuste. |
| 4 | Devolução de mercadoria | Mercadoria efetivamente entregue que retorna ao fornecedor. | Para quem devolve: débito ou estorno de crédito. Para o fornecedor: crédito ou estorno de débito. |
| 5 | Nota de crédito NOVA | Redução do tributo devido pelo emitente, nas hipóteses tipificadas em tpNFCredito. | ▼ reduz |
| 6 | Nota de débito NOVA | Aumento do tributo devido pelo emitente, nas hipóteses tipificadas em tpNFDebito. | ▲ aumenta |
Fonte: NT 2025.002-RTC (campo B25, finNFe; campos B25.1 tpNFDebito e B25.2 tpNFCredito).
Os tipos de nota de débito
Campo tpNFDebito, obrigatório quando finNFe = 6. Os tipos destacados são os que mais aparecem no dia a dia de comércio e indústria.
Transferência de créditos para cooperativas
Transferência de crédito do associado para a cooperativa.
Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas
Estorno do crédito das aquisições vinculadas a saídas imunes ou isentas.
Débitos de notas não processadas na apuração
Regulariza débitos de documentos que não entraram na apuração do período.
Multa e juros
Juros e multas cobrados do cliente por atraso integram a base do IBS/CBS. O fornecedor emite a nota de débito e o cliente pode tomar o crédito.
Transferência de crédito na sucessão
Fusão, cisão ou incorporação: transfere saldo credor para a sucessora.
Pagamento antecipado
Cliente paga antes da entrega (venda para entrega futura). Antecipa o débito do IBS/CBS sobre a parcela recebida. Ver capítulo 08.
Perda em estoque
Perecimento, perda, furto ou roubo: estorna o crédito das mercadorias baixadas. Emitida contra o próprio emitente, CFOP 5.927.
Desenquadramento do Simples Nacional
Ajuste decorrente da saída do Simples Nacional.
Retorno por recusa parcial na entrega AJUSTE SINIEF 34/2026
Emitida pelo destinatário contribuinte do ICMS que recusou parte da mercadoria, por NF-e de saída. Atenção: o código está no Ajuste SINIEF 49/2025 (redação do Ajuste SINIEF 34/2026, efeitos desde 14/09/2026), mas ainda não consta da NT 2025.002 v1.51, que lista os tipos 01 a 08. Antes de emitir, confirme se o leiaute e o ERP já aceitam o código. Ver capítulo 08.
Códigos e vínculos com cClassTrib conforme NT 2025.002 (regras UB14-60 e UB14-70). Confirme sempre a tabela de cClassTrib vigente publicada no Portal da NF-e antes de parametrizar o ERP.
Os 6 tipos de nota de crédito
Campo tpNFCredito, obrigatório quando finNFe = 5.
Multa e juros
Alternativa para o adquirente quando o fornecedor não emitiu a nota de débito de juros e multa. O crédito depende de o fornecedor registrar o evento 211128 (aceite de débito) e quitar o débito na sua apuração.
Crédito presumido de IBS na ZFM
Apropriação do crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na Zona Franca de Manaus.
Retorno por recusa total ou não localização
Mercadoria volta porque o cliente recusou tudo ou não foi encontrado. Emitida pelo remetente como NF-e de entrada. Ver capítulo 08.
Redução de valores
Redução de valor ou quantidade quando não for mais possível cancelar a NF-e de saída. A nota traz só a diferença, nunca o valor total.
Transferência de crédito na sucessão
Lado espelho do débito 05, em fusão, cisão ou incorporação.
Retorno por recusa parcial
Usada quando o destinatário que recusou parte da mercadoria não é contribuinte do ICMS. O remetente emite NF-e de entrada só com os itens recusados. Se o destinatário for contribuinte, quem emite é ele, pela nota de débito 09.
Códigos e vínculos com cClassTrib conforme NT 2025.002 (regra UB14-80).
Regras de preenchimento que mais geram rejeição
Referência à nota de origem
A vinculação é feita pela chave de acesso no grupo refNFe. A chave referenciada precisa existir e não pode estar cancelada (regra 3BA02-70).
Referência por item
Na recusa parcial com nota de crédito (tpNFCredito 06) e nas devoluções, além da chave é preciso informar o item da nota original no grupo DFeReferenciado (chave + nItem).
Tipo coerente com a finalidade
Informar tpNFDebito sem finNFe = 6 gera rejeição 1139; tpNFCredito sem finNFe = 5, rejeição 1163; finalidade 5 sem tipo, rejeição 1164.
cClassTrib compatível
Cada tipo de nota aceita apenas determinados cClassTrib (regras UB14-60, UB14-70 e UB14-80). ERP mal parametrizado é a principal causa de rejeição.
ICMS e IBS/CBS na mesma nota
Nas hipóteses do Ajuste SINIEF 49/2025, a mesma nota de débito ou crédito pode trazer os tributos atuais (ICMS, IPI) e os novos (regra B25-80). Em 2026, a nota de pagamento antecipado também aceita PIS/COFINS e IPI (NT v1.51).
Eventos complementares
Alguns ajustes dependem de evento na NF-e, não de nota: 112140 fornecimento não realizado com pagamento antecipado, 112130 e 211124 perda em transporte, 211128 aceite de débito.
Qual nota emitir? Guia rápido
Escolha a situação para ver quem emite e como configurar a nota. Os campos mostrados são os essenciais; os demais seguem o leiaute normal da NF-e.
Devolução, recusa e simples faturamento
Três operações rotineiras que a Reforma Tributária e o Ajuste SINIEF 49/2025 reorganizaram. A primeira pergunta é sempre a mesma: a mercadoria chegou a ser entregue ao cliente?
Mapa de decisão
8.1 · Devolução de mercadoria
Devolução pressupõe que a mercadoria foi entregue e o fornecimento se aperfeiçoou. Por isso ela continua sendo feita pela NF-e de finalidade 4, e não por nota de crédito. O que muda é o tratamento do IBS/CBS e o nível de detalhe exigido.
Cliente contribuinte (emite a devolução)
O cliente emite NF-e de saída, finNFe 4, destacando IBS/CBS proporcionais aos itens devolvidos. Na apuração dele, isso significa constituir débito ou estornar o crédito tomado; para o fornecedor, apropriar crédito ou estornar o débito original.
LC 214/2025, art. 47, § 12 (procedimentos a cargo do regulamento).
Cliente não contribuinte (pessoa física, ou fora do regime regular)
O fornecedor emite NF-e de entrada de devolução. Sendo do regime regular, pode apropriar crédito ou estornar débito com base nos valores do IBS/CBS da operação devolvida.
LC 214/2025, art. 47, § 8º.
DFeReferenciado, chave + número do item) nas NF-e de devolução. Notas de devolução referenciadas só pela chave da nota passam a ser rejeitadas.| Ponto de controle | Antes da Reforma | Agora |
|---|---|---|
| Finalidade | 4 Devolução | 4 Devolução (sem mudança) |
| Referência | Chave da nota de origem (refNFe) | Chave + item de origem (DFeReferenciado) |
| Tributos | ICMS, ICMS-ST, IPI, PIS/COFINS | Os mesmos, mais IBS e CBS por item, com o mesmo CST/cClassTrib da operação original |
| CFOP | 1.202 / 2.202 / 5.202 / 6.202 e correlatos | Os mesmos; CFOP de devolução só é aceito em nota de devolução ou de retorno por recusa (regras I08-140 e I08-144) |
| Prazo e valor | Conforme a legislação do ICMS | Valores e alíquotas da operação original; diferenças não podem ser "corrigidas" na devolução |
8.2 · Recusa no recebimento e destinatário não localizado
Quando o cliente recusa a mercadoria no ato da entrega, ou não é encontrado, o fornecimento não se aperfeiçoa. Não se trata de devolução. O procedimento foi padronizado nacionalmente pelo Ajuste SINIEF 49/2025, que produz efeitos desde 03/08/2026 (Ajuste SINIEF 15/2026) e passa a ser obrigatório a partir de 01/01/2027 (Ajuste SINIEF 27/2026). A regra atual da recusa é a do Ajuste SINIEF 34/2026, em vigor desde 14/09/2026.
O ponto central é saber quem recusou e quanto: na recusa total, quem regulariza é sempre o vendedor; na recusa parcial, depende de o cliente ser ou não contribuinte do ICMS.
| Situação | Quem emite | Documento | Código |
|---|---|---|---|
| Recusa total ou destinatário não localizado | Remetente (vendedor) | NF-e de entrada · finNFe 5 | tpNFCredito 03 |
| Recusa parcial · cliente não contribuinte do ICMS | Remetente (vendedor) | NF-e de entrada · finNFe 5 | tpNFCredito 06 |
| Recusa parcial · cliente contribuinte do ICMS | Destinatário (cliente) | NF-e de saída · finNFe 6 | tpNFDebito 09 |
Recusa total ou não localização
- natOp: "Retorno por Recusa ou não localização"
- Itens não entregues da NF-e original, com a chave dela em
refNFe - Dados do destinatário original no grupo
dest - Destaque do ICMS, quando houver
Recusa parcial pelo cliente contribuinte
- natOp: "Retorno por Recusa Parcial"
- Somente os itens não entregues, com a chave da nota original em
refNFe - Destaque do ICMS, quando houver
- Para o vendedor, é uma nota de entrada a escriturar, como na devolução
tpNFDebito 09 está no Ajuste, mas a NT 2025.002 v1.51 ainda lista apenas os tipos 01 a 08, e a nota pode ser rejeitada até a publicação de nova versão. Como a observância só é obrigatória a partir de 01/01/2027, alinhe com o Setor Fiscal da CGC o procedimento a usar enquanto o leiaute não for atualizado.Destinatário
Na recusa total ou não localização, registra na NF-e original o evento Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação.
Transportador
Na recusa total ou não localização, registra o evento Insucesso na Entrega na NF-e ou no CT-e.
Vendedor
Emite a nota de crédito 03 ou 06, ou escritura a nota de débito 09 do cliente, e guarda a prova da recusa (canhoto, eventos, comunicação com o cliente).
8.3 · Simples faturamento e venda para entrega futura
No modelo tradicional do ICMS, a venda para entrega futura gera uma nota de simples faturamento (CFOP 5.922/6.922, sem destaque de ICMS) e, depois, a nota da remessa (CFOP 5.116/6.116 ou 5.117/6.117), com o ICMS.
No IBS/CBS, a regra geral é o fato gerador no fornecimento (art. 10 da LC 214/2025). Mas, se houver pagamento antes do fornecimento, o tributo é antecipado sobre cada parcela recebida (art. 10, § 4º). É aí que entra a nota de débito 06.
A nota de simples faturamento passa a ser a nota de débito
finNFe 6,tpNFDebito 06- natOp: "Venda para entrega futura - Pagamento antecipado"
- CFOP 5.922 ou 6.922, sem destaque de ICMS
- IBS/CBS sobre o valor de cada parcela paga, com as alíquotas da data do pagamento
Não é um documento a mais: é a própria nota de faturamento com finalidade de débito (SEFAZ/SP e SEFAZ/CE).
Procedimento tradicional
- O Ajuste SINIEF 49/2025 não se aplica
- Segue a legislação do ICMS para o simples faturamento
- IBS/CBS apenas na nota da efetiva entrega (fornecimento)
- Atenção: se o pagamento ocorrer depois, mas antes da entrega, a antecipação passa a ser devida
Linha do tempo de uma venda com sinal
| Momento | Documento | ICMS | IBS/CBS |
|---|---|---|---|
| 1. Cliente paga o sinal | ND finNFe 6 · tpNFDebito 06 · CFOP 5.922/6.922 | Sem destaque | Débito antecipado sobre o valor pago |
| 2. Cliente paga outra parcela | Nova ND 06 para a parcela | Sem destaque | Débito antecipado sobre a parcela |
| 3. Mercadoria é entregue | NF-e normal finNFe 1, referenciando as NDs no grupo gPagAntecipado (até 99 chaves) | Destaque normal | Tributo definitivo sobre o valor total; abatem-se as antecipações e debita-se só a diferença |
| Se a entrega não acontecer | Evento 112140 (fornecimento não realizado com pagamento antecipado) | Não há | Aplicam-se as regras de cancelamento (art. 10, § 5º, red. LC 227/2026) |
8.4 · Dois ajustes que completam o quadro
Perecimento, deterioração, extravio, furto ou roubo. NF-e de saída em que o destinatário é o próprio emitente, CFOP 5.927, natOp "Baixa de Estoque", justificativa em infAdFisco, destaque do ICMS quando houver (redação do Ajuste SINIEF 20/2026) e estorno do crédito do ICMS conforme a legislação da UF. No IBS/CBS, o crédito apropriado deve ser estornado (LC 214/2025, art. 47, § 6º).
Erro de valor ou quantidade sem circulação de mercadoria, quando a nota não pode mais ser cancelada. NF-e de entrada do remetente, com o CFOP inverso ao da nota original (na falta, 1.949/2.949), justificativa em infAdFisco, dados do destinatário original e referência à nota original, trazendo apenas a diferença a deduzir.
Cronograma
- 01/01/2026IBS/CBS com valor jurídico na NF-e. Alíquotas-teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
- 04/05/2026Ajuste SINIEF 8/2026. Passa toda recusa parcial para a nota de crédito 06 do vendedor (regra vigente até 13/09/2026).
- 03/08/2026Efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025 (data do Ajuste SINIEF 15/2026) e rejeição por ausência de IBS/CBS para o regime normal (regra UB12-10).
- 14/08/2026Ajuste SINIEF 27/2026. Fixa a obrigatoriedade do Ajuste 49/2025 a partir de 01/01/2027.
- 14/09/2026Ajuste SINIEF 34/2026. Recusa parcial volta a depender do cliente: nota de crédito 06 do vendedor (não contribuinte) ou nota de débito 09 do cliente contribuinte.
- 05/10/2026Devolução referenciada por item passa a ser exigida em produção (regra VC02-14).
- 03/11/2026Novo leiaute da monofasia de combustíveis em produção (NT v1.50).
- 04/01/2027Simples Nacional e MEI passam a ter os campos de IBS/CBS obrigatórios. CBS com alíquota cheia e extinção do PIS/COFINS. Ajuste SINIEF 49/2025 passa a ser de observância obrigatória.
Riscos e checklist
Checklist para a sua equipe
- Confirme com o fornecedor do ERP que
finNFe5 e 6,tpNFDebito01 a 09 etpNFCredito01 a 06 estão disponíveis e parametrizados. - Ajuste a emissão de devoluções para referenciar cada item da nota de origem.
- Revise o fluxo de recusa: na recusa total ou na parcial de cliente não contribuinte, o retorno é emitido pelo seu faturamento (códigos 03 ou 06); na recusa parcial de cliente contribuinte, quem emite é o cliente (código 09). Quando a sua empresa for a compradora que recusa, a nota de débito 09 é sua.
- Mapeie contratos com sinal, adiantamento ou entrega futura e defina quem avisa o faturamento a cada recebimento.
- Treine expedição e transportadoras para registrar os eventos de insucesso na entrega.
- Defina a política de cobrança de juros e multa: quem emite a nota de débito 04 e quando.
- Encaminhe ao Setor Fiscal da CGC os casos atípicos antes de emitir. Nota errada custa mais que uma consulta.
Base legal
Material informativo elaborado com base na legislação e nas notas técnicas vigentes em 05/10/2026. As normas da Reforma Tributária estão em constante atualização; antes de alterar procedimentos, confirme o caso concreto com o Setor Fiscal da CGC.